A partir de junho de 2020, começou a incidir a contribuição previdenciária de 14,25% sobre os proventos de aposentadoria dos membros do Ministério Público que superarem o valor do salário mínimo, em consequência da reforma da previdência aprovada no Estado (art. 101, §4º-A, da Constituição Estadual).
Com o propósito de obstar a cobrança, a AGMP, em conjunto com as demais associações das carreiras jurídicas do Estado (APEG, ASMEGO, AGDP e SINDEPOL), impetrou Mandado de Segurança no dia 29/05, que foi distribuído à 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, e aguarda apreciação do pedido liminar.
Um dos pontos levantados pela AGMP em documento é de que, ao alargar a base do cálculo da tributação, acarretará enorme prejuízo principalmente aos pensionistas e aposentados, que dificilmente recuperarão os valores.
A AGMP segue vigilante na defesa dos interesses de seus associados.