Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Élcio Vicente da Silva, em decisão proferida nesta quinta-feira (4/4), afastou do seu cargo como médico do trabalho no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) Ricardo Paes Sandre. Ex-diretor do Centro de Saúde do órgão, o médico foi acionado pelo MP-GO por improbidade administrativa, em razão das conclusões de investigação que constatou, por parte de Ricardo Sandre, a prática de assédio moral, sexual e abuso de poder, além de outras irregularidades envolvendo exercício profissional, no período entre 2013 e 2018, quando dirigiu a unidade de saúde do tribunal. O prazo de afastamento do cargo é de 180 dias, conforme requerido pelo MP.
Na decisão, o magistrado pondera, a partir da argumentação apresentada pelo MP e das amostras de documentos e depoimentos existentes nos autos, que há fortíssimos indícios de autoria dos fatos imputados ao réu. “A permanência do réu no exercício de funções no setor de saúde do TJGO é INVIÁVEL”, salienta o juiz na decisão. O magistrado aponta ainda como agravante a circunstância de o acionado andar armado de forma ostensiva nas dependências do órgão público, o que “denota inequivocadamente a mensagem de intimidação contra os servidores do tribunal”. Enfatizando que, ao longo de vários anos, nenhuma providência foi tomada para coibir a conduta do acusado, a decisão observa que “agora, é hora de o Judiciário intervir, já que provocado, para sanar essa distorção”.
A ação
A ação civil pública proposta no dia 1º abrange apenas as situações de assédio moral, sexual e abuso de poder em razão do gênero e narra a situação de dez mulheres – três estagiárias, duas psicólogas, duas auxiliares administrativas, uma técnica em enfermagem, uma fisioterapeuta e uma técnica em higiene dentária – que noticiaram as práticas abusivas e assediadoras do médico, como constrangimento, humilhação e importunação sexual Na ação, foi pedida a suspensão cautelar do exercício do cargo público – medida agora deferida pela Justiça – e, no mérito, a perda do cargo público ocupado por Ricardo Paes Sandre. Foi determinado também o encaminhamento de cópia da investigação para o Conselho Regional de Medicina de Goiás para adoção das providências legais, e à Polícia Federal para cassação do porte de arma do réu.
Os promotores de Justiça Geibson Cândido Martins Rezende, Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, Juan Borges de Abreu e Carmem Lúcia Santana de Freitas instauraram inquérito civil público em razão da gravidade dos fatos noticiados pelas vítimas. Foram colhidos depoimentos das servidoras efetivas e comissionadas e estagiárias que prestavam serviço no Centro Médico do TJ-GO. De acordo com os promotores, a cada depoimento alguém se referia a outra pessoa que supostamente teria sofrido assédio ou abuso de poder por parte de Ricardo Sandre. Também era visível o receio que vítimas e testemunhas tinham do réu e das consequências decorrentes do fato de depor no inquérito civil público. Inclusive, em muitas audiências, as pessoas ouvidas indagavam se o médico teria acesso ao depoimento, demonstrando muita preocupação com essa possibilidade.
Ricardo Sandre, narra a ação civil pública, “adotou um modo de gerir fundado no autoritarismo e na perseguição àqueles que questionavam suas decisões ou o desagradavam”. Também teria adotado decisões administrativas desvinculadas do interesse público para atender interesse pessoal, submetendo os que a ele se opunham a situações de humilhação e constrangimento. Passou a importunar as servidoras, com abordagens de cunho sexual explícito, até mesmo com solicitação ou oferecimento de favores sexuais.
A investigação apurou também que Ricardo Sandre instalou clima de terror psicológico, espalhando medo, receio e pavor entre os servidores, em função do grau de parentesco com o presidente do TJGO e pelo porte ostensivo de arma de fogo.
Segundo os promotores narram na ação, as vítimas afirmaram temiam represálias uma vez que Ricardo Sandre arrogava-se a condição de “genro do presidente do TJGO, irmão de juiz de Direito e de delegado da Polícia Federal”. De acordo com as apurações, na condição de diretor-geral de Saúde do TJ-GO – cargo ou função inexistente na estrutura daquele Poder –, o médico assediou moral e sexualmente servidores públicos, humilhou servidores, abusando de seu poder hierárquico, violou a dignidade deles no exercício de suas funções, com sérios danos à saúde física e mental e ao ambiente de trabalho.
Ainda de acordo com a ação civil pública, o médico teria violado princípios regentes da administração pública, como a moralidade administrativa, a impessoalidade e a eficiência, para satisfazer interesses pessoais. Essas atitudes, segundo os promotores, tiveram reflexos também na qualidade e eficiência dos servidores públicos e a imagem do Poder Judiciário.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO