Neste domingo (29/11), a Resolução CNJ nº 125/2010, que instituiu a política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, completa uma década. Nesse período, não apenas os tribunais promoveram a solução dos conflitos por meio da conciliação e da mediação. Os conselheiros e as conselheiras do CNJ também são entusiastas desse estímulo, dando maior agilidade e efetividade às decisões.
O primeiro caso de conciliação no CNJ referente às alterações de funcionamento dos tribunais em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19) foi em um Pedido de Providências de relatoria da conselheira Ivana Farina. Nele, a Associação Goiana do Ministério Público questionava o retorno das sessões presenciais do Tribunal do Júri no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
Como o TJGO não havia elaborado o plano de biossegurança exigido pela Resolução CNJ nº 313/2020 e percebendo que a Associação e o Tribunal tinham interesse em solucionar essa e pequenas outras falhas na decisão de retorno, Farina propôs solução por conciliação. Após a suspensão das sessões de julgamento já agendadas e a realização de três audiências, chegou-se a uma solução consensuada, que permitiu o retorno do juri popular no TJGO.
Apresentado em 12 de julho deste ano, a conciliação também permitiu encerrar um processo de relatoria da conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel em pouco menos de um mês em 21 de agosto. O Procedimento de Controle Administrativo, com pedido liminar, foi proposto pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Goiás contra decisão do TJGO que dificultava a participação do Sindicato no grupo de trabalho que elabora estudos sobre o sistema indenizatório dos oficiais de Justiça.
Após as audiências, o TJGO concordou em garantir ao Sindicato a participação em três reuniões junto ao 3º juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e o direito à sustentação oral de 15 minutos junto à Comissão de Atos Normativos. Também ficou definida a realização de videoconferência com o corregedor-geral da Justiça e até a própria extinção do grupo de trabalho.
Precatórios
Outro caso recente foi o acordo firmado entre o governo e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) sobre o plano de pagamento de precatórios, com a relatoria da conselheira do CNJ Maria Tereza Uille. O governo baiano questionou o condicionamento à regularidade de Plano de Pagamento de Precatórios de 2019 para efetivação do repasse, pelo banco depositário dos valores relativos aos depósitos judiciais no valor de R$ 580 milhões.
A complexidade da matéria levou a conselheira a solicitar apoio do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), para emissão de parecer, e a designação de audiência de conciliação. Em 10 de janeiro deste ano, as partes concordaram concordaram que o governo da Bahia efetuasse em 2020 o repasse mensal de R$ 40 milhões de recursos orçamentários para pagamento de precatórios, acrescidos do repasse dos depósitos judiciais, com um mínimo mensal de quase R$ 63 milhões. Esses repasses contemplaram a dívida consolidada, vencida e prestes a vencer, inclusive as dívidas referentes aos anos de 2017 a 2019.
Também relativo à Bahia, em junho de 2018, audiência de conciliação no CNJ presidida pelo conselheiro André Godinho formalizou acordo entre a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) e o TJBA para possibilitar a defesa criminal de pessoas que não tenham CPF no momento da petição. A decisão para receber o processo, quando imprescindível, sem o CPF, nesses casos específicos, considerou o amplo direito de defesa, uma vez que o preso não pode ficar prejudicado, porque o defensor ou o advogado não conhece o número do seu documento.
O acordo, inclusive, foi um dos fundamentos para recente modificação do Provimento nº 61/2017. A relatora do processo que foi aprovado pelo Plenário do CNJ foi a corregedora nacional de Justiça, Maria Tereza de Assis Moura. Ela acolheu a proposta do conselheiro Godinho para que, nos mandados de segurança criminal, nos habeas corpus ou em revisão criminal, bem como em ações de alimentos e de investigação de paternidade, o processo judicial possa ser ajuizado e distribuído excepcionalmente, quando imprescindível ao exercício do Direito, sem fornecimento do CPF da parte.
Força de trabalho
Um tema que recebeu bom volume de demandas foi sobre a Resolução CNJ 219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus. A conselheira do CNJ Maria Cristiana Ziouva foi relatora do processo que a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Primeira Região (Amatra-1) questionava o descumprimento, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), que atende ao Rio de Janeiro, do prazo para implementação das medidas previstas na Resolução. Com a conciliação, ficou definida a lotação imediata de 195 servidores em Varas do Trabalho, sendo que, em caso de reposição, deve ser considerado o equilíbrio na quantidade de servidores entre as Varas.
Já o conselheiro do CNJ Marcos Vinícius Rodrigues foi relator de dois processos movidos pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 16ª Região (Amatra XVI) contra o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT16), que atua no Maranhão. Em ambos, o questionamento era sobre descumprimento da Resolução 219/2016.
Após várias diligências – inclusive audiências e emissão de relatório de correição pela Corregedoria da Justiça do Trabalho, foi firmado acordo para a reestruturação administrativa do Tribunal. Também foi definido o remanejamento no quadro de funções comissionadas, com a priorização efetiva da Justiça de 1º Grau.
Rodrigues também foi relator de 20 processos que deliberaram sobre a proposta do TJBA para extinção e unificação de 19 comarcas. O conselheiro do CNJ promoveu audiência conciliatória, que acabou mantendo as importantes atividades dos serviços judiciários no interior da Bahia.