NOTA PÚBLICA CONJUNTA
Novo Afastamento do Procurador Fernando dos Santos Carneiro, do Ministério Público de Contas do Estado de Goiás
A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC), entidades representativas de âmbito nacional da carreira do Ministério Público de Contas (MPC), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), entidade de classe de âmbito nacional que congrega mais de 16.000 (dezesseis mil) Promotores e Procuradores de Justiça, e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), entidade de classe de nível nacional que representa mais de 1.200 (mil e duzentos) membros do Ministério Público Federal, vêm a público manifestar sua perplexidade em face de nova decisão proferida pela Justiça do Estado de Goiás, desta feita nos autos do Mandado de Segurança nº 5606169-76.2019.8.09.0000, que determina novo afastamento do Procurador de Contas Fernando dos Santos Carneiro, atual ProcuradorGeral interino do MPC/GO, de suas atividades.
Causa extrema preocupação o fato de referida decisão ter como destinatário um membro vitalício do Ministério Público brasileiro, que, como expressamente consignado no art. 130 da Constituição da República, conta com a inequívoca salvaguarda constitucional de impedimento da perda do cargo, a qual somente pode se dar mediante decisão judicial transitada em julgado, na forma do art. 128, § 5º, I, a, do texto magno, o que não é o caso.
Assim, as entidades signatárias confiam firmemente que a decisão venha a ser revista através dos meios recursais cabíveis, de modo que se restabeleça a segurança e estabilidade jurídicas imprescindíveis ao livre e legítimo exercício, pelo Procurador de Contas Fernando dos Santos Carneiro, do elevado e indispensável ofício ministerial perante o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
Brasília/DF, 06 de março de 2020
STEPHENSON OLIVEIRA VICTER
Presidente da AMPCON
ELKE ANDRADE SOARES DE MOURA
Presidente do CNPGC
MANOEL VICTOR SERENI MURRIETA
1º Vice-Presidente da CONAMP
FÁBIO GEORGE CRUZ DA NÓBREGA
Presidente da ANPR