Os extratos de Imposto de Renda já estão disponíveis para acesso no portal da AGMP e SAMP. Para acessar, basta ir ao portal da Intranet no site agmp.org.br, com login e senha do associado(a). Após login na intranet, o associado vai em Central do Associado, Minha Conta, Imposto de Renda. O associado(a)/aposentado(a), que não conseguir acessar, por favor, entrar em contato com a AGMP, com o colaborador Elias.
Entenda as novas regras definidas pela Receita Federal para o Imposto de Renda de 2023
A partir deste ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) vai ocorrer no período de 15 de março a 31 de maio, de acordo com a Receita Federal. A alteração tem como objetivo permitir que, desde o início do prazo de entrega, todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida. De acordo com a RF, essa versão agiliza o preenchimento e evita possíveis erros.
A medida da declaração pré-preenchida visa minimizar erros e oferecer maiores informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante, que é responsável por confirmar, alterar, incluir ou exclui dados. Agora, a declaração pré-preenchida já estará disponível na abertura do período de entrega dos documentos, disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativos para IOS ou Android.
Além disso, a Receita Federal anunciou também, nesta segunda-feira (27), que o contribuinte que utilizar a declaração pré-peenchida ou optar por receber a restituição via PIX, chave CPF, que será a única permitida, terá prioridade no recebimento do valor devido. A avaliação da Receita é que, ao escolher o recebimento por Pix, evita-se erros na digitação de dados bancários, como número do banco, agência e conta.
Apesar desta novidade, estarão mantidas as prioridades para o pagamento da restituição previstas na lei: contribuintes idosos, pessoas com deficiência ou doença grave e os que vivem do magistério. As restituições o IR ocorrerão nas seguintes datas: 31 de maio – primeiro lote; 30 de junho – segundo lote; 31 de julho – terceiro lote; 31 de agosto – quarto lote e 29 de setembro – quinto e último lote.
Quem deve pagar o IR 2023
Uma das novidades é a faixa de isenção do IR, que agora é de R$ 2.112, que entra em vigor em maio, ainda não vale para a declaração de 2023, que tem como base o ano-calendário de 2022. Desta forma, quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023 é o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salário, aposentadorias, pensões e aluguéis. Segundo o órgão federal, também deve declarar o IR o indivíduo que:
• que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto.
• realizou operações de alienação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
• em relação á atividade rural: deve pagar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posterior, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
• teve, em 31 de dezembro, a posse ou aproriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
• passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
• optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizado no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Meu Imposto de Renda
Alterações na plataforma Meu Imposto de Renda também segue sendo uma das novidades anunciadas pelo Governo Federal. Agora, além do próprio contribuinte, podem fazer usa da declaração pré-preenchida o procurador Pessoa Física ou Jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica. Também poderá ter acesso a pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos familiares – por meio da nova funcionalidade “Autorização de Acesso” disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda. Tanto quem autoriza, como quem faz uso da autorização deve possuir conta digital no GOV.BR, nos níveis Ouro ou Prata.
O cronograma de vencimento de cotas obedecerá às seguintes datas:
• até 10 de maio - opção pelo débito automático da 1° cota ou cota única;
• até 31 de maio – vencimento da 1º cota ou cota única
• até 31 de maio – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
• último dia útil de cada mês, até a 8° cota em 28 de dezembro – vencimento das demais cotas.