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MP é comunicado sobre arquivamento de queixas-crime feitas por médico do TJ contra vítimas

MP é comunicado sobre arquivamento de queixas-crime feitas por médico do TJ contra vítimas

Os promotores envolvidos nas investigações que apuram a possível prática de assédio sexual, moral, abuso de autoridade e abuso de poder pelo médico e servidor público do Tribunal de Justiça de Goiás Ricardo Paes Sandre foram informados que todas as queixas-crime oferecidas pelo médico contra as vítimas foram arquivadas. O ex-diretor do Centro de Saúde do TJGO propôs queixa crime contra cada uma das vítimas que apresentou denúncia contra ele. 

A argumentação foi de que elas teriam praticado o crime de denunciação caluniosa, ao induzir em erro o Ministério Público e provocar a instauração de inquéritos civis públicos contra ele. Nas decisões, contudo, foi apontado que a eventual prática do crime “só restará de fato configurado após o reconhecimento judicial da inocência do ofendido, no âmbito das investigações contra ele instauradas”.

Arquivamento do CNMP 

A Corregedoria Nacional do Ministério Público também decidiu pela promoção de arquivamento de reclamação disciplinar contra os promotores de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do Prado e Geibson Cândido Martins Rezende. Os dois promotores, que conduzem investigações contra Ricardo Sandre, foram representados na Corregedoria sob a alegação de que teriam praticado infrações funcionais e atos de improbidade administrativa, com requerimento de afastamento deles da condução dos inquéritos.

Na decisão, André Bandeira Queiroz, membro auxiliar da Corregedoria Nacional do MP, aponta que as condutas imputadas aos promotores não caracterizam faltas disciplinares. Assim, “em face daquilo que consta nos autos, não se afigura minimamente razoável o desencadeamento, por ora, de procedimento administrativo disciplinar, ou mesmo sindicância investigativa”, afirmou.

O Ministério Público já ouviu 85 pessoas, entre vítimas e testemunhas, cujos depoimentos e provas documentais apresentadas trazem elementos contundentes das práticas por parte do investigado. É citado ainda que a Corregedoria-Geral do MP-GO promoveu profunda averiguação dos fatos e provas, “o que revela suficiência do ponto de vista disciplinar”, reiterou.

A Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MP-GO também promoveu o arquivamento da representação formulada pelo médico contra a promotora Fabiana Zamalloa. Na decisão é apontado que, desde o início das investigações, o médico realiza, direta ou indiretamente, atos para impedir o andamento dos inquéritos civis que tramitam em seu desfavor, seja por meio judicial ou condutas contrárias à boa-fé. “Ricardo Sandre não se conforma com a investigação em torno das graves condutas que lhe foram imputadas por várias mulheres, razão pela qual vem tentando, por diversas formas, desacreditar e denegrir a conduta profissional dos promotores de Justiça que conduzem tais investigações”, apontou a decisão, motivo pela qual a representação foi arquivada.