NOTA PÚBLICA
A Associação Goiana do Ministério Público - AGMP, entidade de classe que congrega membros, ativos e aposentados, do Ministério Público de Goiás, em resposta às manifestações da Secretária do Meio Ambiente nos mais diversos veículos de comunicação, em face da ação do MP que pleiteia a suspensão temporária de outorgas de águas na Bacia do Meia Ponte, bem como ao Artigo “Ministério Público em Foco”, publicado na “Coluna da Cileide” pelo Jornal O Popular, na edição de domingo último, vem a público esclarecer o que segue:
O Ministério Público tem por missão constitucional o poder/dever de tutelar o meio ambiente, os direitos do consumidor e outros interesses sociais indisponíveis. Para perseguir tal desiderato dispõe de instrumentos legalmente outorgados, dentre os quais a ação civil pública.
A ação, objeto de injustificadas críticas e ataques, foi proposta com o fim de priorizar o abastecimento humano e de animais, em um notório cenário de escassez hídrica, após ter sido constatada, durante a investigação, a omissão do Estado na fiscalização das outorgas concedidas. Assim, está arrimada no Decreto Estadual 9.438, de 30/04/19, que prevê a possibilidade de suspensão total das outorgas, diante da iminência de desabastecimento.
Portanto, mais do que legitima, a ação interposta é necessária e de inequívoco interesse coletivo. O MP agiu, mais uma vez, em sintonia com a expetativa da sociedade e em acordo com as diretrizes da Constituição Federal e do arcabouço jurídico pátrio.
Frise-se que o direito ao contraditório deve ser exercido no bojo dos autos, cabendo, em última análise, ao Poder Judiciário a missão constitucional de dizer o direito na espécie.
A Presidência.