A liberdade de expressão no Ministério Público brasileiro foi tema de audiência pública na última quarta-feira (12). O evento foi promovido pela Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Na abertura, o presidente da CDDF/CNMP, conselheiro Valter Shuenquener, explicou que a iniciativa da audiência consta no Procedimento Interno de Comissão (PIC) nº 101/2018-18, instaurado porque “o tema da liberdade de expressão tem sido recorrente no Plenário deste Conselho, uma preocupação constante dos conselheiros, que refletem sobre o modo como essa temática será disciplinada, se é que isso será possível”.
Shuenquener disse também que o objetivo da audiência pública não é o de legitimar qualquer compreensão prévia sobre o tema, mas sim ouvir bastante para que, eventualmente, algo seja proposto em relação à temática em debate. “É importante discutir e propor alguma coisa, nem que seja uma proposição que diga que não devemos disciplinar a matéria. Não estou fechado para nenhuma preconcepção, pois há diversas teses e entendimentos”, falou o conselheiro.
O presidente da CONAMP, Victor Hugo Azevedo, também participou da abertura do evento. Em sua fala, relatou que uma das principais preocupações dos membros do MP quanto à possibilidade do CNMP regulamentar a matéria. “A ideia, embora o elogiável propósito de conter abusos, poderá acabar por cercear o exercício de um direito fundamental da cidadania e essencial à concretização de um verdadeiro Estado Democrático de Direito”, disse.
Já durante os debates com uma série de convidados, a entidade foi representada pelo promotor goiano Samuel Sales Fonteles, associado da AGMP. Ele afirmou que a regulamentação implica em restrição. “[...] restringir um direito constitucional de índole fundamental por ato administrativo é um tanto controverso, um tanto delicado. É quase como um balé em um campo minado”.
Citando a teoria dos limites dos limites, Samuel alertou ainda que, no processo de regulamentação, é importante respeitar o núcleo essencial da liberdade de expressão. “O problema que se afigura é a confusão que se faz entre vedação político-partidária e vedação política. [...] Então a sugestão é que o CNMP se atenha a expressão político-partidária que não se confunde com expressão política. Portanto deve haver um nexo direto ou remoto com agremiação partidária”, pontuou.