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Promotor obtém liminar que impede práticas abusivas de telemarketing por operadoras de telefonia

Promotor obtém liminar que impede práticas abusivas de telemarketing por operadoras de telefonia

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), representado pelo Promotor de Justiça Goiamilton Antônio Machado, associado da Associação Goiana do Ministério Público (AGMP), obteve uma liminar que proíbe a prática abusiva de telemarketing das empresas Claro, Oi, Telefônica-Vivo e Tim.

Na ação civil pública (ACP), o promotor descreve diversos problemas enfrentados por consumidores. Os registros comprovam que as operadoras realizam ligações com cobranças e ofertas de planos a qualquer hora mesmo após a solicitação de bloqueio nas operadoras, nos Procons, na Anatel e no site “Não Me Perturbe”.

A decisão liminar do juiz Pedro Ricardo Brendolan destaca que as provas apresentadas demonstram a persistência das operadoras mesmo após manifestação de desinteresse por parte dos consumidores. Dessa forma, decidiu acatar os pedidos nos seguintes pontos: 

1 - Que as empresas sejam proibidas de praticar telemarketing ativo, via de ligações pessoais ou digitais (robochamadas), salvo consentimento prévio, livre e expresso do consumidor; 

2 - Que seja facultado aos consumidores, nas ligações pessoais ou digitais (robochamadas), ou mensagens eletrônicas, solicitar, de imediato, no mesmo contato, o bloqueio de sua linha (número) para destinação de ligação ou mensagem de telemarketing ativo das operadoras; 

3 - Que seja proibido a prática de telemarketing ativo, via de ligações pessoais ou digitais (robochamadas) nos feriados e finais de semana e fora dos horários compreendidos entre 08:00 e 21:00 horas, de segunda a sexta-feira e entre 10:00 e 16:00 horas dos sábados; 

Na decisão ficou fixado o prazo de dez dias para que as empresas acionadas comprovem o cumprimento das determinações, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento.