O seu Plano de Saúde SAMP/AGMP informa, que foi publicado no Diário Oficial da União, na edição do dia 28 de novembro, o ato que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), que garante às mulheres o direito de ter 1(uma) acompanhante em procedimentos médicos como cirurgias, exames e consultas. Aos Associados(as), o SAMP/AGMP ressalta que, de acordo com o texto da lei, fica estabelecido que as pacientes devem indicar, nos casos de atendimentos que necessitam de qualquer tipo de sedação, o nome da acompanhante antes do procedimento, e aquelas que não desejarem ter acompanhante em procedimentos com sedação devem informar a decisão com 24 horas de antecedência.
É o SAMP/AGMP por dentro dos direitos de seus Associados(as).