O CNJ aprovou nesta segunda-feira (21), em sessão plenária, o Plano de Biossegurança apresentado pelo TJGO para a retomada das sessões do Júri em Goiás, a partir de conciliação mediada pela Conselheira Ivana Farina, no Pedido de Providência protocolado pela AGMP.
O Plano de Biossegurança, que segue abaixo, prevê a possiblidade da realização dos júris de réus presos e de processos com iminência de prescrição, a partir de 05 de outubro, condicionada aos seguintes critérios adotados pelo Centro de Saúde do TJGO, seguindo diretrizes da Secretaria de Saúde do Estado:
- a redução da taxa de ocupação de leitos de UTI para pacientes de COVID-19, menor ou igual a 90% por duas semanas seguidas;
- não aumento de óbitos por duas semanas seguidas.
O Plano também prevê a possibilidade de nova suspensão da atividade em caso de agravamento da pandemia, e estipula diversas regras para a realização das sessões, dentre elas:
- adequação dos espaços físicos do salão do júri, seguindo layout pré-definido para todas as comarcas do Estado;
- desinfecção e higienização das dependências antes da realização das sessões, com renovação a cada 3h;
- fornecimento de protetor facial tipo visor (face shield);
- fornecimento de tapetes sanitizantes, dispensers de álcool, copos descartáveis, máscaras, etc;
- fornecimento de refeição individual;
- acesso às dependências do salão vinculado a realização de triagem, uso obrigatório de mascara, averiguação de temperatura e resposta a questionário visando identificação de grupo de risco e pessoas potencialmente infectadas;
- instalação de isolamentos de acrílico de acordo com layout definido;
- digitalização dos autos, de forma a evitar o manuseio de peças físicas;
- utilização de monitores de TV para projeção;
- uso obrigatório de máscaras durante toda a sessão, mesmo no momento dos debates orais, com possibilidade de pequenas pausas para descanso e retirada em local seguro;
- vedação de acesso do público externo;
- obrigatoriedade do jurado informar até dois dias antes da sessão de julgamento a existência de impedimento, sintomas da doença, bem como o fato de integrar grupo de risco;
- previsão de cuidados com as testemunhas e réus.
As sessões do Tribunal do Júri realizadas pelo TJGO estavam previstas para serem reiniciadas em 19 de agosto. A AGMP questionou que a decisão do Tribunal goiano “não teria atendido às exigências da Resolução CNJ 322/2020, em especial quanto à elaboração de um plano de biossegurança para realização dos julgamentos, além de que estaria alegadamente em alta o número de mortes e contaminações pelo novo coronavírus no estado”.