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AGMP consegue anulação judicial de nota de desagravo irregular da OAB-GO

AGMP consegue anulação judicial de nota de desagravo irregular da OAB-GO

A AGMP, na defesa de um de seus promotores de Justiça associado, ajuizou, na Justiça Federal, ação anulatória de ato administrativo em face da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO), objetivando a declaração de nulidade de Nota de Desagravo que fora aprovada com fundamento em fato inexistente.

Após regular tramitação do processo, a tutela de urgência deferida no limiar para impedir a publicação da nota de desagravo aprovada de forma irregular, fora confirmada em sentença judicial a fim de declarar a nulidade do ato administrativo que aprovou a Nota de Desagravo, em razão de se comprovar a inexistência do fato que lhe serviu de fundamento; bem como para confirmar a determinação para que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás se abstenha de publicar ou divulgar a referida Nota de Desagravo.

A decisão judicial acompanhou a argumentação da AGMP no sentido que embora a Nota de Desagravo constitua manifestação inserida na competência institucional da Ordem dos Advogados do Brasil, tal circunstância não impede o controle jurisdicional de sua legalidade. Com efeito, não compete ao Poder Judiciário substituir a Administração na avaliação da conveniência ou oportunidade do ato administrativo. Todavia, permanece íntegra sua competência constitucional para verificar a conformidade do ato com a ordem jurídica, especialmente quanto à existência dos pressupostos de fato e de direito que lhe deram suporte.

Mostra-se pertinente a incidência da teoria dos motivos determinantes, segundo a qual a validade do ato administrativo permanece vinculada aos motivos expressamente indicados pela Administração para sua prática. Demonstrada a inexistência ou falsidade do motivo determinante, resta comprometida a própria validade do ato.