A AGMP endossa a manifestação dos promotores e promotoras de justiça da comarca de Rio Verde para demonstrar consternação com a notícia de que se encontra em discussão a transformação da atual Vara do Tribunal do Júri em Vara Cível, com a consequente transferência da competência para o processamento e julgamento dos crimes dolosos contra a vida a outras Varas Criminais da Comarca.
A vida é o bem jurídico mais precioso tutelado pelo Estado, e a existência de uma Vara especializada para o processamento e julgamento dos crimes dolosos contra a vida constitui importante instrumento de especialização, eficiência e adequada prestação jurisdicional.
A atividade do Tribunal do Júri possui características próprias e elevada complexidade. Sua adequada atuação demanda estrutura específica, organização diferenciada de pautas, realização de sessões plenárias prolongadas e permanente articulação entre Poder Judiciário, Ministério Público,Polícia Judiciária e demais órgãos que integram o sistema de persecução penal.
Isso toma proporções ainda maiores quando falamos de uma cidade com o porte de Rio Verde, a 4ª maior cidade do Estado de Goiás, que já enfrentou mais de 120 homicídios em um único ano (2012), antes da atuação especializada, conjunta, célere e eficiente de todos os órgãos estatais que cuidam do tema, inclusive do Poder Judiciário local em atuação especializada que ora se pretende alterar.
A transferência dessa competência para Varas Criminais que já suportam significativa carga de trabalho desperta fundado receio de comprometimento não apenas da tramitação dos feitos criminais ordinários, mas também da eficiência da investigação, da instrução e do julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
Causa extrema preocupação que uma modificação de tamanha relevância para a estrutura da Justiça Criminal e para a proteção da vida possa avançar sem uma discussão igualmente ampla com todos os atores diretamente envolvidos e, sobretudo, com a própria sociedade civil rio-verdense, já que isso afeta diretamente a toda a comunidade. A busca por maior eficiência administrativa é legítima e necessária. Eficiência, porém, não pode ser aferida apenas pela comparação numérica de acervos processuais. A importância de uma unidade especializada também deve ser medida pela natureza dos direitos que tutela, pela complexidade das atividades que desempenha e pelos impactos que sua eventual extinção pode produzir sobre a prestação jurisdicional e sobre a segurança pública. A eventual extinção da Vara especializada do Tribunal do Júri não constitui simples rearranjo burocrático de competências. Trata-se de alteração estrutural relevante justamente no âmbito da resposta estatal aos crimes que atentam contra o mais fundamental dos direitos: a vida.
Por essa razão, a AGMP e as Promotorias de Justiça de Rio Verde defende que medida dessa magnitude não deve ser adotada sem prévia e ampla discussão com todas as instituições envolvidas e, especialmente, sem que a sociedade rioverdense tenha oportunidade de conhecer, debater e se
manifestar sobre seus possíveis impactos.
A proteção da vida exige estrutura, especialização e eficiência. Qualquer alteração capaz de repercutir sobre esses valores merece ser precedida de debate público amplo, transparente e responsável.